Conduta de Acompanhantes e Visitantes
TODA ENTRADA E SAÍDA DE ACOMPANHANTES E VISITANTES DEVEM OCORRER PELA PORTA LATERAL AO LADO DA RECEPÇÃO SUS.
PORTARIA
Entrada de familiares, visitantes e acompanhantes nas mediações do Hospital São Lucas devem ser comunicadas ao setor de portaria.
TROCA DE ACOMPANHANTE.
A troca de acompanhante acontecera das 07:00 às 08:00 horas, das 13:30 às 14:00 horas e 18:30 às 19:00 horas;
onde o acompanhante deve permanecer junto do paciente por pelo menos 3 (três) horas;
Troca fora do horário estipulado deve ser mediante termo de autorização de coordenação de portaria ou setor de enfermagem.
1.0 – NORMAS E ROTINAS
1.1 – Acompanhantes e visitantes devem trajar vestimenta adequada durante o período de permanecia do paciente no Hospital São Lucas, tais como camiseta ou blusa com manga, calça ou bermuda abaixo do joelho e calçado totalmente fechado;
1.2 – Somente pacientes menores de 18 anos, a cima de 60 anos, portadores de necessidades especiais, gestante em trabalho de parto e pós-parto imediato possui direito a 01 (um) acompanhante;
1.3 – Pacientes, acompanhantes e visitadores devem permanecer com máscara de proteção durante todo período que permanecer nas dependências do hospital;
1.4 – Pacientes e acompanhantes devem permanecer somente na ala de internação de seu respectivo leito;
1.5 – O acompanhante deve permanecer ao lado de seu familiar (paciente) durante todo período de atendimento;
1.6 – A saída de pacientes ainda internados, das dependências do hospital só será permitida mediante autorização assinada pelo médico ou enfermeiro responsável;
1.7 – Alimentos de fora só é permitido mediante termo de autorização do setor de nutrição, onde a nutricionista descreverá quais alimentos serão permitidos;
1.8 – a troca de acompanhante deve acontecer no leito juntamente com o paciente, devendo respeitar o tempo de troca de no máximo 15 minutos. em caso de demora o porteiro(a) solicitara a retirada do mesmo;
2.0 – das vedações.
2.1 – Fica vedado a presença de acompanhantes e visitantes trajando vestimentas inadequadas, tais como bermuda curta, minissaia, calçado aberto, nos setores de internação. exceto pacientes internados na emergência (1° dia);
2.2 – Pacientes que estiverem em atendimento médico no setor da emergência não tem direito a visita;
2.3 – É terminantemente proibido fornecer informações de pacientes por telefone;
2.4 – É estritamente proibido sentar ou deitar nos leitos de pacientes;
2.5 – Não é permitido trazer alimentos de fora sem termo de autorização do setor de nutrição;
2.6 – Pacientes com suspeita ou positivo para COVID – 19 não tera direito a acompanhante e visitantes;
2.7 – Não é permitido fumar nas dependências do hospital;
2.8 – Não é permitido ingerir bebidas alcoólicas nas dependências do hospital;
2.9 – Não é permitido falar auto ou fazer barulho nas dependências do hospital;
3.0 – Não é permitido interferir em condutas e procedimentos médicos e de enfermagem;
3.1 – Não é permitido a entrada de cobertores e travesseiros;
3.1 – O Hospital São Lucas não fornece produtos de higiene pessoal para pacientes (escova de dentes, creme dental, pente, sabonete, shampoo, chinelo entre outros).
Paciente e/ou acompanhante será responsável por seus pertences e objetos pessoais tais como: celular, dinheiro, roupas, aliança, óculos, correntes, anéis, entre outros, o Hospital São Lucas não se responsabiliza pelos mesmos.
Situações omissas a esta normativa serão tratadas pela diretoria do Hospital São Lucas.